INSTRUÇÕES PARA O VOTO
O eleitor deverá marcar um “X” nas opções destinadas ao Conselho de Administração e ao Conselho Deliberativo, e outro “X” para o Conselho Fiscal.
O voto em branco ou nulo será considerado apenas para efeito de quórum, porém não será contabilizado para a eleição.
A cédula será invalidada caso contenha mais de uma marcação por conselho, marcação que permita identificar o eleitor, rasuras ou qualquer alteração que comprometa sua legibilidade.
